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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:

I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnica de ensino;

VIII- Integrar suas ações às atividades culturais e esportivos do município;

IX- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados:

X - Assegurar ás crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.

XI - Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII- Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de

pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV - Exercer outras atividades correlatas;

Departamentos

Diretoria Geral- SEMED

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIA GERAL- SEMED:Art. 28. Compete à Diretoria Geral SEMED:I- Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e...

Diretoria de Cultura

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE CULTURA:Art. 29. Compete à Diretoria Cultura:I- Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades...

Diretoria de Unidade Escolar

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE UNIDADE ESCOLAR:Art. 30. Compete à Diretoria de Unidade Escolar:I- Dar suporte pedagógico a Secretária de...

Coordenadoria Pedagógica

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA:Art. 31. Compete à Coordenadoria Pedagógica:I- Prestar assistência a seu chefe imediato na...

Escola Mul. Soldadinho de Jesus

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos,...

Escola Municipal Floracy Bonfim Pereira de Araújo

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos,...

Escola Municipal Creche Tia Messias

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos,...

Escola Municipal Albino

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos,...

Escola Municipal Mucambo

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos,...

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