Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIA GERAL- SEMED:
Art. 28. Compete à Diretoria Geral SEMED:
I- Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência;
II- Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; III- Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins;
IV — Orientar seu chefe imediato e demais superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos sob sua responsabilidade.