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Diretoria Geral- SEMED

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIA GERAL- SEMED:

Art. 28. Compete à Diretoria Geral SEMED:

I- Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência;

II- Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; III- Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins;

IV — Orientar seu chefe imediato e demais superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos sob sua responsabilidade.