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Escola Municipal Mucambo

Competências

• Lei Municipal Nº 964/2017, “Dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Paranã/TO, consolida a Legislação pertinente, altera nomenclaturas de órgãos, extingue e cria cargos e dá outras providencias.

Através da lei acima citada, segues as competências:

Diretor de Unidade Escolar – conforme Art. 31 da Lei Nº. 964/2017, I – Dar suporte pedagógico a Secretária de Educação, na perspectiva de aprimoramento do processo educacional na educação básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no âmbito do município.

II – coletar informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar;

III – realizar estudo, planejamento, organização, inovações tecnológicas e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal.

Secretário de Unidade Escolar – Conforme Anexo Único da Lei Complementar nº 1.228, de 29 de março de 2022.

A - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria,; b – Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da autenticidade dos documentos escolares; c – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulares, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; d – redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; e – Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; f – Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; g – Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; h – Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso; i – zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; j – Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

Coordenador Pedagógico – Conforme Art. 31 da Lei Nº. 964/2017, I – Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência.

II – Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal.

III – Coordenador, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgão afins.

IV – Orientar seu chefe imediato e demais superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos sob sua responsabilidade.