ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Diretoria de Unidade Escolar

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE UNIDADE ESCOLAR:

Art. 30. Compete à Diretoria de Unidade Escolar:

I- Dar suporte pedagógico a Secretária de Educação, na perspectiva de aprimoramento do processo educacional na educação básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no âmbito do município;

II- Coletar informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar;

III- Realizar estudo, planejamento, organização, inovações tecnológicas e execução de atividades relativas á implantação e manutenção da educação em âmbito municipal.