Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE UNIDADE ESCOLAR:
Art. 30. Compete à Diretoria de Unidade Escolar:
I- Dar suporte pedagógico a Secretária de Educação, na perspectiva de aprimoramento do processo educacional na educação básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no âmbito do município;
II- Coletar informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar;
III- Realizar estudo, planejamento, organização, inovações tecnológicas e execução de atividades relativas á implantação e manutenção da educação em âmbito municipal.