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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:

I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnica de ensino;

VIII- Integrar suas ações às atividades culturais e esportivos do município;

IX- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados:

X - Assegurar ás crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.

XI - Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII- Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de

pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV - Exercer outras atividades correlatas;

Departamentos

Conselho Municipal de Educação – CME

"Lei n° 1.212 de 03 de setembro de 2021, RESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PARANÃ- CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."Art. 3° Compete ao conselho Municipal de Educação: I-...

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais...

Lei n° 1197, de 13 de Abril de 2021, Dispõe sobre a modificação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação...

Departamento de Psicólogo e Assistente Social

Compete ao psicólogo (a) e Assistente Social conforme a Lei: Lei n° 1.227, de 24 de março de 2022, "dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a...

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