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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:

I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnica de ensino;

VIII- Integrar suas ações às atividades culturais e esportivos do município;

IX- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados:

X - Assegurar ás crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.

XI - Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII- Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de

pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV - Exercer outras atividades correlatas;

Departamentos

Escola Municipal Santa Cecília

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Escola Municipal São Domingos Ananás

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Escola Municipal Tigre

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Escola Municipal Ouro Fino

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Setor de Compras

Competência do Setor de Compras:Art. 16 da Lei:I-Elaborar fluxo seguro de máterias e serviços para atender a suas necessidades.II- Administrar estoques para proporcionar e melhor...

Setor de Almoxarifado

I-Controlar e armazenar os máterias de consumo, para atendimento as demandas das unidades administrativas;II- Receber e conferir os máteria de consumo e os bens patrimoniáveis...

Coordenadoria de Transporte Escolar

Coordenação de Transporte Escolar

ATRIBUIÇÕES: a) Fiscalizar o controle do transporte e dos veículos de transporte escolar, próprios ou terceirizados: como conservação e manutenção dos veículos próprios de...

Conselho de Alimentação Escolar do Município de Paranã, Estado do Tocantins

Art. 1° Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar- CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, na...

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