Base Jurídica: Lei 1008/2019
Art. 1° Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar- CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, na forma estabelecida na legislação, conforme a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Art. 2° - As competências do CAE, a nomeação dos conselhos serão defenidas pelo Poder Executivo observada a legislação específica que trata do assunto.
