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Conselho de Alimentação Escolar do Município de Paranã, Estado do Tocantins

Competências

Art. 1° Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar- CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, na forma estabelecida na legislação, conforme a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Art. 2° - As competências do CAE, a nomeação dos conselhos serão defenidas pelo Poder Executivo observada a legislação específica que trata do assunto.