ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Setor de Compras

Competências

Competência do Setor de Compras:

Art. 16 da Lei:

I-Elaborar fluxo seguro de máterias e serviços para atender a suas necessidades.

II- Administrar estoques para proporcionar e melhor serviço possível aos usuários e ao menor curto;

III- Manter relacionamento cooperativos sólidos com outros assegurar a operação eficaz de toda a organização;

IV- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

V- Adquerir materias ou serviços, conforme normas de Leis em vigor;

VI- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivo em vigor;

X- Elaborar pedidos de empenho referentes as compra dos processos acima;

XI- Gerenciar os contratos administrativos;

XII- Cadastrar fornecedores;

XIII- Executar outras competências afins.