Competência do Setor de Compras:
Art. 16 da Lei:
I-Elaborar fluxo seguro de máterias e serviços para atender a suas necessidades.
II- Administrar estoques para proporcionar e melhor serviço possível aos usuários e ao menor curto;
III- Manter relacionamento cooperativos sólidos com outros assegurar a operação eficaz de toda a organização;
IV- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
V- Adquerir materias ou serviços, conforme normas de Leis em vigor;
VI- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivo em vigor;
X- Elaborar pedidos de empenho referentes as compra dos processos acima;
XI- Gerenciar os contratos administrativos;
XII- Cadastrar fornecedores;
XIII- Executar outras competências afins.