Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA:
Art. 31. Compete à Coordenadoria Pedagógica:
I- Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência;
II - Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
III - Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias
Municipais e órgãos afins;
IV- Orientar seu chefe imediato e demais superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos sob sua responsabilidade.