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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:

I- Implementar as políticas de saúde pública e saneamento básico, de forma a garantir condições plenas de saúde e qualidade de vida à população do Município;

II- Coordenar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, gerindo os sistemas de informações, além de corroborar com a manutenção das atividades implantadas no âmbito da saúde pública;

III- Gerenciar as políticas do Sistema Único de Saúde;

IV- Promover o desenvolvimento das atividades de vigilância sanitária, epidemiológica, ações básicas e especiais de convênios celebrados com órgãos federais e estaduais de fomento ao setor;

V- Promover a administração do sistema hospitalar municipal;

VI- Promover a administração de programas do Governo Federal, fazendo cumprir as metas estabelecidas;

VII- Responder por todo o expediente do Sistema Municipal de Saúde, especialmente na condução das atividades e ações inerentes ao cargo;

VIII- Especificamente ao Secretário de Saúde e Saneamento, compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.

IX- Como Gestor do Fundo Municipal de Saúde, na qualidade de Ordenador das Despesas, compete assinar em conjunto com o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências, bem como todo o expediente orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de Saúde.

Departamentos

Diretoria Administrativa do Hospital Municipal (HMP)

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 33. Compete à Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:I - Prestar assistência a...

Diretoria Clínica do Hospital Municipal (HMP)

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 34. Compete à Diretoria Clinica do Hospital Municipal (HMP):I- Coordenar as ações de...

Coordenadoria Técnica de Imunização

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 35. Compete à Coordenadoria Técnica de Imunização:I - Coordenação técnica e de medidas...

Coordenação de Vigilância em saúde

Competência:I - promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador e de Verificação...

Diretoria da Vigilância em Saúde

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 37. Compete à Diretoria da Vigilância em Saúde:I - Dentro das normas e diretrizes...

UBS MARIA ENEDINA SOUSA LEMOS

Competência:Unidade Básica de Saúde

UBS DONA JOANINHA

Competência:Unidade Básica de Saúde

FARMÁCIA BÁSICA

Competência:Assistência Farmacêutica Municipal

Diretor de Vigilância Sanitária Municipal

Competências:A vigilância realiza inspeções ou fiscalizações de caráter preventivo ou de intervenção, concessão de licenças, registros e certificações (alvarás), monitora e analisa...

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