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Diretoria da Vigilância em Saúde

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Art. 37. Compete à Diretoria da Vigilância em Saúde:

I - Dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, articular as coordenadorias sob sua responsabilidade com o objetivo de propor, monitorar, avaliar, divulgar as ações de saúde inerente a Vigilância em Saúde.