Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
Art. 37. Compete à Diretoria da Vigilância em Saúde:
I - Dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, articular as coordenadorias sob sua responsabilidade com o objetivo de propor, monitorar, avaliar, divulgar as ações de saúde inerente a Vigilância em Saúde.