Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
Art. 35. Compete à Coordenadoria Técnica de Imunização:
I - Coordenação técnica e de medidas para contenção de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo doenças e/ou agravos à saúde, que possam potencialmente representar riscos à saúde da coletividade.