Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
Art. 34. Compete à Diretoria Clinica do Hospital Municipal (HMP):
I- Coordenar as ações de saúde pública, bem como a as atividades de planejamento, supervisão, avaliação e controle das ações de saúde pública no Município desenvolvidas de acordo com as normas técnicas; definição do perfil epidemiológico do Município, elaborando a partir dele os programas a serem implantados e/ou implementados apoiar as Unidades Sanitárias na operacionalização de investigação epidemiológica;
II- Implantar, desenvolver e coordenar os programas de saúde: hipertensão arterial, diabetes, hanseníase, tuberculose, DST/AIDS, educação em saúde, entre outros que poderão ser criados;
II - Controle e distribuição de insumos específicos de cada programa; o planejamento e controle do funcionamento dos postos de saúde, centro de saúde, centro de reabilitação. laboratório de saúde pública e farmácia municipal, provendo-os de suas necessidades materiais, de recursos humanos, de manutenção e de transporte, em articulação com outras unidades;
III- Execução de trabalhos articulados com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância e/ou outras Secretarias no âmbito do Município, União, Estado ou instituições afins.