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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

Art. 39. Compete a Secretaria de Saúde e Saneamento:

I – planejar, coordenar e executar a política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;

II – planejar, coordenar e executar a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

III – promover de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

IV – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

V - participar na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VI – articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VII – assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Municipal de Paranã, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

VIII – fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

IX – supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

X – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

XI – estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.

XII - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;

XIII – captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;

XIV – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

XV – executar outras atividades correlatas;

Art. 40. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:

I – 01 Secretário Municipal de Saúde;

II – 01 Superintendente de Saúde,

III – 01 Diretor Executivo de Saúde;

IV – 01 Diretor de Transporte;

V - 01 Diretor de Regulação;

VI - 01 Diretor Administrativo Hospitalar;

VII - 01 Diretor Clínico Hospitalar;

VIII – 01 Diretor de Vigilância em Saúde;

IX - 01 Diretor de Vigilância Sanitária;

X - 01 Coordenador de Compras;

XI - 01 Coordenador de Programas em Saúde;

Art. 41. A Secretaria de Saúde é provedora dos Conselhos e dos Fundos inerentes a sua pasta.

Departamentos

Diretoria Administrativa do Hospital Municipal (HMP)

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 33. Compete à Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:I - Prestar assistência a...

Diretoria Clínica do Hospital Municipal (HMP)

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 34. Compete à Diretoria Clinica do Hospital Municipal (HMP):I- Coordenar as ações de...

Coordenadoria Técnica de Imunização

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 35. Compete à Coordenadoria Técnica de Imunização:I - Coordenação técnica e de medidas...

Coordenação de Vigilância em saúde

Competência:I - promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador e de Verificação...

Diretoria da Vigilância em Saúde

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:Art. 37. Compete à Diretoria da Vigilância em Saúde:I - Dentro das normas e diretrizes...

UBS MARIA ENEDINA SOUSA LEMOS

Competência:Unidade Básica de Saúde

UBS DONA JOANINHA

Competência:Unidade Básica de Saúde

FARMÁCIA BÁSICA

Competência:Assistência Farmacêutica Municipal

Diretor de Vigilância Sanitária Municipal

Competências:A vigilância realiza inspeções ou fiscalizações de caráter preventivo ou de intervenção, concessão de licenças, registros e certificações (alvarás), monitora e analisa...

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