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Secretaria de Assistência Social

Competências

Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8742/93);

II – elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;

III – elaborar com participação dos Coordenadores de Departamentos e Programas e Conselho Municipal de Assistência Social a peça orçamentária da política municipal de assistência social;

IV – organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

V – organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;

VI – planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII – planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;

VIII – desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;

IX – cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;

X – propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio- assistenciais;

XI – promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;

XII – criar programas e projetos voltados à geração de renda;

XIII – propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;

XIV - estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;

XV – elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;

XVI - administrar e Fiscalizar as ações desenvolvidas por todos os Departamentos e Subdivisões da sua Secretaria, dentro das funções e atribuições discriminadas nesta lei;

XVII – articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social;

XVIII – coordenar a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos, em especial às crianças e pessoas idosas, assistindo no que couber a implantação e execução de seus direitos fundamentais;

XIX – coordenar a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;

XX – coordenar e implementar os programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

XXI - coordenar e implementar os programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;

XXII – coordenar a elaboração e execução de políticas de combate às drogas;

XXIII - coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar;

XXIV - coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio Sociofamiliar;

XXV - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;

XXVI – captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;

XXVII – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

XXVIII – executar outras atividades correlatas;

Art. 37. Fica criado na estrutura da Secretaria de Assistência Social os seguintes cargos e respectivo padrão, com a sua lotação específica;

I - 01 Secretário Municipal de Assistência Social;

II – 01 Superintendente de Assistência Social

III – 01 Secretário Executivo do Conselho-CMAS

IV – 01 Coordenador de Proteção Social Básica;

V – 01 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS

VI – 01 Diretor do Programa Bolsa Família

VII – 01 Coordenador do Centro de Convivência

VIII - 01 Coordenador de Assistência Social;

IX - 01 Coordenador de Compras;

X – 01 Chefe de Almoxarifado;

XI - 11 Assessor Especial III,

Art. 38. A Secretaria de Assistência Social é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.

SEÇÃO VIII

Departamentos

Fundo Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a Lei do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e cria o Conselho Municipal Assistência Social com instância deliberativa do sistema descentralizado e...

Conselho

Dispõe sobre a Lei do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e cria o Conselho Municipal Assistência Social com instância deliberativa do sistema descentralizado e...

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Também cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho...

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

"Dispõe sobre a alteração da Lei 697/2026, de novembro de 2002, de criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoas Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa."

Centro de Referência de Assistência Social- CRAS – Unidade publica de atendimento à população são oferecidos os serviços de assistência social

Projetos Desenvolvidos: PAIFAtendimento PsicossocialOrientação sobre os benefícios sociaisOrientação sobre seus direitosApoio para resolver dificuldade de convívio e de cuidados...

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV

Protejos Desenvolvidos: Projeto Aprender e Crescer - Escolinha de Futebol, Oficina de Teatro, Reforço Escolar, Capofitness e Capoeira.

Programa de Auxilio Brasil

Programa Social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.

Proteção Social Especial – PSE

Destinada a todas as pessoas e famílias que vivenciem situações de risco pessoal e social ou que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados por vivências de violência física,...