ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Cultura e Turismo

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE:

Art. 49. A Secretaria de Turismo e Meio Ambiente tem por competência:

I - Apoiar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços com a finalidade de consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;

II - Desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município corno pólo turístico da região, coordenar a elaboração do calendário de eventos no município;

III - Divulgar os potenciais turísticos do Município;

IV- Responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local;

V- Incentivar a prática de esportes como meio de inclusão social;

VI-Incentivar as políticas públicas voltadas a preservação do meio ambiente: VIl - desenvolver ações voltada a população jovem; e

VIII - Executar outras competências afins.

Departamentos

Diretoria

Lei Municipal Complementar 1008/2019DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE:Art. 49. Compete ás Diretorias de Turismo e Meio Ambiente:I - Implementar medidas...