Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE:
Art. 49. A Secretaria de Turismo e Meio Ambiente tem por competência:
I - Apoiar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços com a finalidade de consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;
II - Desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município corno pólo turístico da região, coordenar a elaboração do calendário de eventos no município;
III - Divulgar os potenciais turísticos do Município;
IV- Responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local;
V- Incentivar a prática de esportes como meio de inclusão social;
VI-Incentivar as políticas públicas voltadas a preservação do meio ambiente: VIl - desenvolver ações voltada a população jovem; e
VIII - Executar outras competências afins.