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Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas

Competências

"Art. 49. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas:

I – promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução, por administração direta ou de terceiros, das obras, edificações, reforma, reparos e iluminação pública;

II – elaborar na área específica os planos de trabalho, projetos e estudo visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;

III – planejar e elaborar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;

IV – executar, por administração direta ou contratação, os serviços públicos referentes ao sistema viário, compreendendo a pavimentação, manutenção e conservação de vias urbanas;

V – responsabilizar pela supervisão, edificação, conservação e restauração de obras civis no perímetro urbano e rural do Município;

VI – executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas, reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem, pavimentação e o sistema viário urbano em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade;

VII – manter em parceria com a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana a administração e manutenção dos cemitérios;

VIII – Elaborar e coordenar programas e projetos habitacionais

IX – Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social;

X – Promover a Regularização Fundiária Urbana Municipal em parceira com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária.

XI – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho:

XII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria.

Art. 50. Fica criado na estrutura da Secretaria de Infraestrutura os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:

I – 01 Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;

II – 01 Diretor de Obras;

III - 01 Diretor de Habitação

IV - 01 Diretor de Regularização Fundiária Urbana;

V - 01 Coordenador de Habitação;

VI - 01 Coordenador de Regularização Fundiária;

VII – 02 Coordenadores de Obras;

VIII – 02 Assessor Especial III;

"