"Art. 29. Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
I - o planejamento operacional e a execução da política econômica, Tributária e Financeira do Município;
II - as relações com os contribuintes;
III - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
IV - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
V - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;
VI - a inscrição da dívida ativa;
VII - a guarda e movimentação de valores;
VIII - a programação de desembolso financeiro;
IX - o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais normas vigentes;
XI - a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XII - os registros e controles contábeis;
XIII - a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
XIV - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XV - a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
XVI - a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
XVII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XVIII - desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerência, objetivando o suporte decisório;·
XIX - elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;
XX - a coordenação e execução dos sistemas de fiscalização do Município;
XXI - desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XXII – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria;
XXIII – coordenar e fiscalizar o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
XXIV – administrar e arquivar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXV – coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição.
XXVI – planejar e coordenar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
XXVII - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
XXVIII – controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, bem como a escrituração de todos os livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
XXIX – fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
XXX – orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
XXXI – supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
XXXII – coordenar e responder pelos balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
XXXIII – elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao interesse do município;
XXXIV – assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
XXXV – coordenar a alimentação de informações nos sistemas de sua competência;
XXXVI – elaborar, implantar e coordenar a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;
XXXVII - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XXXVIII – captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XXXIX – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XL – executar outras atividades correlatas;
Art. 30. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Finanças e Orçamento os seguintes cargos e respectivo padrão:
I – 01 Secretário de Finanças e Orçamento;
II – 01 Superintendente de Finanças e Orçamento;
III – 01 Tesoureiro;
IV - 01 Diretor de Arrecadação;
V – 02 Assessor Especial III;
SEÇÃO VI
"