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Coordenação

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2009

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENARIA DO CRAS:

Art. 39. Compete à Coordenaria do CRAS:

I- Desenvolvimento de projetos, programas e atendimentos ás necessidades emergenciais do núcleo familiar;

II- Desenvolver programas mediante treinamentos para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;

III- Execução de outras competências afins.