Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração visa o cumprimento das seguintes atribuições:
I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
II – promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
III - coordenar e executar os serviços da Praça de Atendimento e do Protocolo Geral;
IV – coordenar as atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;
V – orientar e acompanhar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
VI – coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo;
VII – comunicar aos órgãos da Administração Municipal, as determinações do Prefeito, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
VIII – analisar, planejar, coordenar e executar ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
IX - elaborar normas relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
X – expedir atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XI – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do Município;
XII – promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento dos servidores públicos;
XIII – planejar e coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento;
XIV – confeccionar a folha de pagamento e, controlar os atos formais de pessoal;
XV – propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;
XVI – fiscalizar as atividades desenvolvidas, relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
XVII - organizar e coordenar os programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
XVIII - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico;
XIX – coordenar e controlar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XX – executar a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXI – orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio;
XXII – elaborar normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município;
XXIII – elaborar e coordenar a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XXIV – coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XXV - fiscalizar e cobrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta em procedimentos administrativos de interesse do Prefeito o representado diretamente;
XXVI - coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XXVII - fornecer os subsídios necessários às decisões do Prefeito;
XXVIII - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições municipais;
XXIX - realizar acompanhamento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados;
XXX - administrar, controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XXXI - coordenar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
XXXII -coordenar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXXIII - coordenar e controlar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa: planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
XXXIV - assessorar os demais órgãos do Município na sua área de competência;
XXXV - acompanhar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração;
XXXVI - orientar a confeção de contratos e convênios, dentre outros, relativo à sua unidade municipal, assim como o arquivo dos mesmos;
XXXVII - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXXVIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 25. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Administração os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I – 01 Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
II – 01 Superintendente de Administração e Planejamento;
III - 01 Diretor do D.O.M;
IV – 01 Diretor de Administração e Planejamento
V – 01 Diretor do Portal da Transparência;
VI – 01 Diretor de Parcerias e Desenvolvimento Comercial;
VII - 01 Diretor de T.I.;
VIII – 01 Diretor de Recursos Humanos;
IX - 01 Coordenador de T.I.
X – 01 Chefe de Almoxarifado;
XI – 01 Coordenador de Recursos Humanos
XII – 07 Assessor Especial III;
XIII – 01 Ouvidor
Art. 26. Compete à unidade de Ouvidoria Municipal:
I - receber denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Paranã ou agentes públicos;
II - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade;
III - informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
IV - coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
V - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções.
VI – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
VII – executar outras atividades correlatas;