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Assessoria Jurídica

Competências

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO VI 

DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Art. 24 — A Assessoria do Município, vinculada ao Poder Executivo, é que representa o município, judicial e extrajudicialmente, atribuindo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo, sendo-lhe privativa a execução da dívida ativa de natureza tributaria, a organização e administração do patrimônio imobiliário municipal.

Parágrafo único — A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico do Município será de livre escolha do Prefeito, dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos, de reputação ilibada e notável saber jurídico.