Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 24 — A Assessoria do Município, vinculada ao Poder Executivo, é que representa o município, judicial e extrajudicialmente, atribuindo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo, sendo-lhe privativa a execução da dívida ativa de natureza tributaria, a organização e administração do patrimônio imobiliário municipal.
Parágrafo único — A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico do Município será de livre escolha do Prefeito, dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos, de reputação ilibada e notável saber jurídico.