"Art. 19. A Direção de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial;
Art. 20. A Direção de Gabinete, entre outras atribuições, visa:
I - coordenar a divulgação dos atos e as atividades do Governo Municipal;
II - organizar e estruturar a recepção de autoridades em geral; do protocolo nos eventos e receções oficiais e; assessorar o Gabinete do Prefeito na organização de informações inerentes às suas atividades;
III – organizar e controlar a agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes;
IV – coordenar e supervisionar o cerimonial dos eventos do Município;
V – manter estreito relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal, e demais Poderes Executivo e Legislativo, Estaduais e Federais;
VI - coordenar e fiscalizar as atividades das Assessorias do Prefeito;
VII – fazer cumprir as metas e ações do Planejamento de Governo que estejam
relacionados à Direção do Gabinete;
VIII – recepcionar, atender e encaminhar os munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação;
IX - executar estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
X - elaborar agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito;
XI – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XII – executar outras atividades correlatas;
Art. 21. Ficam criados na estrutura do Gabinete do Prefeito os seguintes cargos e respectivo padrão:
I – 01 Secretário Chefe de Gabinete;
II – 01 Assessor de representação em Brasília;
III – 01 Assessor de representação em Palmas;
IV – 02 Assessor de Representação Distrital;
V - 15 Assessor de Representação de Região;
VI - 02 Assessor Especial I;
VII – 15 Assessor Especial II;
VIII – 50 Assessor Especial III;"