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Secretaria de Transportes e Mobilidade

Competências

"Art. 57. Compete a Secretaria de Transporte e Mobilidade:

IX. planejar, coordenar e executar as políticas de trânsito e transportes do Município;

II. Coordenar as ações de manutenção e conservação das estradas municipais urbanas e rurais;

III. Administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;

IV. Zelar pela conservação e manutenção dos veículos e máquinas do município;

V. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;

VI. Buscar recursos para reformas das estradas vicinais;

VII. Supervisionar e executar obras de infraestrutura rodoviária;

VIII. Coordenar e supervisionar o transporte intermunicipal e intermunicipal;

IV. Coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;

X. manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes;

XI. Planejar e executar os serviços de conservação e reparação de veículos e das vias urbanas e rurais;

XII. Apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções das vias transitórias;

XIII. Manter controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos;

XIV. executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas, reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem, pavimentação e o sistema viário urbano em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade;

XV. Manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;

XVI. Organizar as vias públicas para fluição do trânsito;

XVII. Realizar mapeamento das vias públicas;

XVIII. Contribuir com o cumprimento do Código de Posturas do Município; XVII. Demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Art. 58. Fica criado na estrutura da Secretaria de Transporte os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:

I – 01 Secretário de Transporte;

II – 01 Diretor de transporte;

III – 01 Diretor de Garagem;

IV – 01 Coordenador de transporte;

V – 01 Coordenador de Garagem;

"