Lei Municipal Complementar 1008/2009
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENARIA DO CRAS:
Art. 39. Compete à Coordenaria do CRAS:
I- Desenvolvimento de projetos, programas e atendimentos ás necessidades emergenciais do núcleo familiar;
II- Desenvolver programas mediante treinamentos para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
III- Execução de outras competências afins.