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Gabinete do Prefeito

Competências

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 19. A Direção de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e

assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu

expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial;

Art. 20. A Direção de Gabinete, entre outras atribuições, visa:

I - coordenar a divulgação dos atos e as atividades do Governo Municipal;

II - organizar e estruturar a recepção de autoridades em geral; do protocolo nos

eventos e receções oficiais e; assessorar o Gabinete do Prefeito na organização de

informações inerentes às suas atividades;

III – organizar e controlar a agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários

Municipais e equivalentes;

IV – coordenar e supervisionar o cerimonial dos eventos do Município;

V – manter estreito relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos

e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal, e

demais Poderes Executivo e Legislativo, Estaduais e Federais;

VI - coordenar e fiscalizar as atividades das Assessorias do Prefeito;

VII – fazer cumprir as metas e ações do Planejamento de Governo que estejam

relacionados à Direção do Gabinete;

VIII – recepcionar, atender e encaminhar os munícipes, autoridades e visitantes que

demandem ao gabinete, assim como promover as relações públicas, incluindo as de

representação e de divulgação;

IX - executar estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;

X - elaborar agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu

cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição

hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito;

XI – buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e

qualidade do serviço público e a economia de custos;

XII – executar outras atividades correlatas;

Art. 21. Ficam criados na estrutura do Gabinete do Prefeito os seguintes cargos e

respectivo padrão:

I – 01 Secretário Chefe de Gabinete;

II – 01 Assessor de representação em Brasília;

III – 01 Assessor de representação em Palmas;

IV – 02 Assessor de Representação Distrital;

V - 15 Assessor de Representação de Região;

VI - 02 Assessor Especial I;

VII – 15 Assessor Especial II;

VIII – 50 Assessor Especial III;

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