Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Governo tem por competência:
I- Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
III- Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e da resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
IV- Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
V- Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VI- Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
VII- Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
VIII- Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XIV- Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
XV- Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.