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Secretaria de Finanças e Orçamento

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:

Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por competência:

I- Promover a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II - Organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;

III — Realizar o cadastro os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;

IV — Proceder ao levantamento de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

V — Proceder ao acompanhamento do registro, controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

VI — Realizar a inscrição, o controle e a cobrança extrajudicial da divida ativa do Município;

VII — Realizar levantamento e coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes as transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

VIII — Proceder à emissão dos conhecimentos relativos á cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

IX - Proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

X - Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

XI - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

XII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

XIII - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

XIV - Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

XV- Fazer a fiscalização e a tornada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;