Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:
Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por competência:
I- Promover a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II - Organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
III — Realizar o cadastro os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
IV — Proceder ao levantamento de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
V — Proceder ao acompanhamento do registro, controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VI — Realizar a inscrição, o controle e a cobrança extrajudicial da divida ativa do Município;
VII — Realizar levantamento e coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes as transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
VIII — Proceder à emissão dos conhecimentos relativos á cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
IX - Proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
X - Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XI - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XIII - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XIV - Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XV- Fazer a fiscalização e a tornada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;