Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Art. 38. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência:
I-Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, no âmbito do Município;
II- Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo;
III- Formular e executar a politica municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidade especiais;
IV- Formular e implementar a politica de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais observada a legislação pertinente.