Lei Municipal Complementar 1008/2019
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por competência:
I- Planejar e supervisionar o controle das atividades de administração geral;
II- Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III- Organizar e coordenar os programas de capacitação de pessoal;
IV- Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V- Coordenar o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI- Elaborar normas, portarias, atos, ordens de serviços e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
VII- Recuperar documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas na gestão;
IX- Elaborar pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
X- Fixar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
XI- Propor e sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da gestão.