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Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Lei Municipal Complementar 1008/2019

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por competência:

I- Planejar e supervisionar o controle das atividades de administração geral; 

II- Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III- Organizar e coordenar os programas de capacitação de pessoal;

IV- Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;

V- Coordenar o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; 

VI- Elaborar normas, portarias, atos, ordens de serviços e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;

VII- Recuperar documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; 

VIII- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas na gestão;

IX- Elaborar pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

X- Fixar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

XI- Propor e sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da gestão.